Entenda o entendimento do STJ sobre a base de cálculo do ITBI e quando a cobrança pode ter sido feita a maior.
Quem compra um imóvel precisa recolher o ITBI, imposto municipal sobre a transmissão de bens imóveis. O que muitas pessoas não sabem é que, em diversos municípios, o imposto foi calculado sobre um valor diferente do que os tribunais reconhecem como correto.
O que decidiu o STJ
No julgamento do Tema 1.113 dos recursos repetitivos, em 2022, o Superior Tribunal de Justiça definiu que:
- a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado;
- o valor declarado pelo contribuinte na transação presume-se condizente com o valor de mercado, e só pode ser afastado pelo município mediante processo administrativo próprio;
- o município não pode fixar previamente a base de cálculo com apoio em valor de referência estabelecido unilateralmente.
Quando pode haver diferença a restituir
Se o imposto foi calculado sobre um valor de referência municipal superior ao valor efetivamente pago pelo imóvel, pode existir diferença a ser devolvida.
Prazo
Em regra, o pedido de restituição deve ser feito em até cinco anos contados da data do pagamento do imposto.
Documentos úteis para a análise
- Escritura de compra e venda ou contrato
- Guia de recolhimento do ITBI
- Comprovante de pagamento
- Matrícula do imóvel
Cada situação depende dos documentos e da legislação do município, por isso a análise é sempre individual.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado.