Entenda o que é o inventário, quando ele é necessário e quais são as diferenças entre o procedimento em cartório e na Justiça.
Quando uma pessoa falece, os bens, direitos e dívidas que ela deixou formam o que o Direito chama de herança. O inventário é o procedimento que identifica esse patrimônio, apura eventuais dívidas e impostos e, ao final, formaliza a partilha entre os herdeiros.
Sem o inventário, os herdeiros não conseguem, por exemplo, transferir a propriedade de um imóvel, vender um veículo deixado pelo falecido ou movimentar determinados valores em conta.
Quando o inventário é necessário?
Sempre que houver bens a partilhar. Mesmo quando há um único herdeiro, o procedimento continua sendo exigido para que o patrimônio seja regularizado em seu nome.
Extrajudicial ou judicial
O inventário extrajudicial é feito em cartório de notas, por escritura pública, e tende a ser mais rápido. Ele é possível quando há consenso entre os herdeiros, observados os requisitos das normas do Conselho Nacional de Justiça.
O inventário judicial tramita na Justiça e é o caminho adequado quando há divergências entre os herdeiros ou outras situações que exigem a atuação do juiz.
Em ambas as modalidades, a participação de advogado é obrigatória.
Prazo para abertura
O Código de Processo Civil determina que o inventário seja aberto em até dois meses a contar do falecimento. Em diversos estados, o atraso gera multa sobre o ITCMD, o imposto estadual que incide sobre a herança.
Por onde começar
O primeiro passo é reunir os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens. Com eles em mãos, a análise jurídica permite indicar o caminho mais adequado para a situação da família.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado.